Educ e Inc. 2025;13(2):211-223
doi: 10.62827/ei.v13i2.1009

ARTIGO ORIGINAL

O relacionamento entre professor e aluno no processo de ensino e de aprendizagem via contrato pedagógico

The relationship between teacher and student in the teaching and learning process through a pedagogical contract

Daiane Vieira da Silva1, Ana Clara Carvalho Borges de Oliveira1, Darto Vicente da Silva1, Neiva dos Santos Pereira1

1Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador, BA, Brasil

Recebido em: 6 de Setembro de 2025; Aceito em: 7 de Outubro de 2025.

Correspondência: Daiane Vieira da Silva, vdaianesilva@gmail.com

Como citar

Silva DV, Oliveira ACCB, Da Silva DV, Pereira NS. O relacionamento entre professor e estudante no processo de ensino e de aprendizagem via contrato pedagógico. Educ e Inc. 2025;13(2):211-223. doi: 10.62827/ei.v13i2.1009

Resumo

Introdução: Este artigo discorre acerca do relacionamento entre professor e estudante, bem como da forma como ele é totalmente permeado pelo contrato pedagógico que, por sua vez, possibilita a concretização do ensino e da aprendizagem. O contrato pedagógico é composto por cláusulas que têm por finalidade nortear esse relacionamento e a postura que o docente deve ter no exercício de sua profissão. Objetivo: Analisar como acontece o relacionamento entre professor e estudante no processo de ensino e de aprendizagem. Métodos: Foi realizada leitura crítica e interpretativa das obras, seguida de uma organização, na qual os conceitos centrais foram agrupados em eixos de discussão: contrato pedagógico e suas cláusulas; perfis docentes (permissivo, autoritário e autoridade); e relação entre ensino e aprendizagem. Resultados: O contrato pedagógico é essencial para o relacionamento entre professor e aluno, pois estabelece regras, deveres e direitos que orientam o ensino e a aprendizagem. Suas cláusulas são indispensáveis ao equilíbrio das relações de poder. A qualidade do ensino e da aprendizagem depende de o professor assumir sua autoridade, mediada pelo contrato pedagógico, e de aplicar efetivamente suas cláusulas no cotidiano escolar. Conclusão: Os resultados mostram que o contrato pedagógico viabiliza o ensino e a aprendizagem de qualidade, os quais, por sua vez, só podem acontecer quando o professor exerce o poder advindo do saber e quando assume a autoridade docente que lhe compete.

Palavras-chave: Métodos Pedagógicos; Aprendizagem; Estudantes.

Abstract

Introduction: This article discusses the relationship between teacher and student, as well as how it is intrinsically shaped by the pedagogical contract, which enables the realiaion of teaching and learning. The pedagogical contract is composed of clauses intended to guide this relationship and the posture the teacher should adopt in their professional practice. Objective: To analyze how the relationship between teacher and student occurs in the teaching and learning process. Methods: A critical and interpretative reading of the works was conducted, followed by an organization in which the central concepts were grouped into discussion axes: the pedagogical contract and its clauses; teacher profiles (permissive, authoritarian, and authority); and the relationship between teaching and learning. Results: The pedagogical contract is essential to the relationship between teacher and student, as it establishes rules, duties, and rights that guide teaching and learning. Its clauses are indispensable for maintaining a balance of power relations. The quality of teaching and learning depends on the teacher’s ability to assume their authority, mediated by the pedagogical contract, and to effectively apply its clauses in daily school life. Conclusion: The results of this article showed that the pedagogical contract enables quality teaching and learning, which can only occur when the teacher exercises their power — derived from knowledge — and assumes the professional authority that is inherent to their role.

Keywords: Teaching; Learning; Students.

Introdução

A escola é uma instituição social que desempenha uma importante função: a socialização do conhecimento sistematizado e historicamente acumulado pela humanidade. A função da escola é indissociável da formação do indivíduo; dois polos inseparáveis emergem nesse contexto: o aluno e o professor. Pois, para que as instituições escolares cumpram a sua função, faz-se necessário que haja quem ensina e quem aprende, ou seja, uma relação pedagógica [1-3].

Quando se fala a respeito do relacionamento entre professor e aluno, há muitas opiniões sobre qual perfil o docente deve assumir [4]. É imprescindível entender melhor sobre cada um deles, a fim de identificar qual é o mais adequado para conduzir o processo de aprendizagem.

Para que essa relação ocorra da maneira ideal, resultando na aprendizagem, é importante que se estabeleça formas de agir, tanto por parte do aluno quanto do professor. Essa condição de sempre objetivar o desenvolvimento dos alunos é o que deve fundamentar toda e qualquer ação realizada pelo professor. Daí a necessidade de que a relação pedagógica seja norteada por um contrato pedagógico [1,5,6].

Nesse sentido, este artigo estabelece a seguinte problemática: como acontece o relacionamento entre professor e estudante no processo de ensino e de aprendizagem?

Neste estudo, salientamos a relação existente entre poder e saber e o quanto ela está presente no exercício da docência [7]. Refletimos sobre as ações que devem ser desencadeadas por docentes e discentes para que o relacionamento entre ambos resulte, respectivamente, no ensino e na aprendizagem. Além disso, buscamos saber sobre como acontece esse relacionamento e como ele está ligado à prática docente.

Métodos

Para atender ao objetivo geral desta pesquisa, isto é, analisar como acontece o relacionamento entre professor e estudante no processo de ensino e aprendizagem, fez-se necessário realizar estudos para compreender essa relação. Para isso, o tipo de pesquisa adotado foi o bibliográfico com viés qualitativo, que buscou esclarecer o problema por meio de objetivos voltados a um entendimento mais profundo do assunto [8].

O processo de análise ocorreu por meio da leitura crítica e interpretativa das obras, seguida de uma organização na qual os conceitos centrais foram agrupados em eixos de discussão: contrato pedagógico e suas cláusulas; perfis docentes (permissivo, autoritário e autoridade); e relação entre ensino e aprendizagem. Assim, a metodologia adotada possibilitou compreender como a relação entre professor e aluno, pautada no contrato pedagógico, pode contribuir para o ensino e a aprendizagem [1,4,9,10].

Resultados

A análise bibliográfica mostrou que o contrato pedagógico é essencial para o relacionamento entre professor e aluno, pois estabelece regras, deveres e direitos que orientam o ensino e a aprendizagem. Suas cláusulas (comando e obediência; interesses e vantagens; utilidade; afetividade; e compromisso) são indispensáveis ao equilíbrio das relações de poder [1-3].

Os perfis docentes analisados — permissivo, autoritário e autoridade — apresentam particularidades nas ações do professor. O permissivo acaba deixando o aluno “à deriva”; o autoritário gera submissão e medo, não promovendo autonomia; apenas o perfil autoridade consegue unir firmeza e respeito, conduzindo o processo educativo de forma significativa [4,9,10].

Ensino e aprendizagem são processos interdependentes: não há aprendizagem efetiva sem ensino, e a ação docente deve ser planejada, intencional e sistemática para que a aprendizagem ocorra de modo crítico e autônomo [6,11,12].

Assim, os resultados indicam que a qualidade do ensino e da aprendizagem depende de o professor assumir sua autoridade, mediada pelo contrato pedagógico, e de aplicar efetivamente suas cláusulas no cotidiano escolar.

Para sintetizar o que investigamos, apresentamos a Figura 1.

Figura 1 - Mapa mental: relacionamento entre professor e aluno.

Fonte: Elaborada pelos autores (2023).

Nesse sentido, para que o contrato seja implementado, é imprescindível que o professor assuma um perfil de autoridade, que lhe é consentido por conta do saber que possui. Assim, o processo de ensino e de aprendizagem torna-se possível de ser materializado.

Discussão

Relacionamento entre professor e aluno regido pelo contrato pedagógico

Quando pensamos na escola, uma das primeiras coisas que vêm à nossa mente são os professores e os alunos. Ambos são essenciais para a existência da instituição escolar, pois, sem eles, não haveria ensino e nem aprendizagem. No entanto, para um é atribuída a função de ensinar e para outro a de aprender. Em virtude disso, emerge uma relação pedagógica.

Para reger essa relação, Francisco [1] defende a necessidade de haver um contrato pedagógico. Silva [2, p. 85] define esse contrato como uma espécie de pacto, ocorrido entre professor e aluno, sendo “regido por cláusulas que visam regular as relações existentes durante um período limitado, suscitando direitos e deveres recíprocos em relação ao processo de ensino e ao processo de aprendizagem”.

Como será detalhado adiante, as cláusulas que compõem o contrato pedagógico, envolvem relações de poder implícitas [3]. Tais relações já estão previstas no contrato institucional, que define os papéis atribuídos ao professor e ao aluno. Assim, o contrato pedagógico configura-se como um consentimento mútuo das regras indispensáveis ao funcionamento da escola.

Aquino [13, p.49] considera que o consentimento mútuo das regras, ou a relação entre professor e aluno, é “o núcleo concreto das práticas educativas e do contrato pedagógico”. Em outras palavras, podemos compreender que as cláusulas contidas no contrato pedagógico são necessárias para o funcionamento da escola e são passíveis de materialização no relacionamento educacional entre docente e discente.

Nos múltiplos contextos educacionais, o contrato pedagógico no cotidiano escolar é estabelecido tanto implícita quanto explicitamente, sendo que cada instituição de ensino tem suas regras. São esses aspectos que, quando somados, proporcionam a organização necessária para que a escola cumpra a sua função, se assemelhando a afirmação quando dizer que “visando a construção da disciplina na sala de aula [...] o aluno deve aprender a respeitar as regras e a cumprir os seus deveres”. [14, p. 33]

Posto isso, discutimos a seguir as cláusulas do contrato pedagógico, estabelecendo as relações de poder que o permeiam.

As cláusulas do contrato pedagógico

Toda relação exige condições para existir, como: normas, regras, ética e respeito, ou seja, uma forma de contrato, podendo ele ser explícito ou implícito. Para Pinto [3, p. 4] “o contrato é uma convenção estabelecida entre vários parceiros”. Isso reforça a ideia do contrato como pacto entre professor e aluno regido por regras, para regular as relações durante um período limitado, suscitando direitos e deveres recíprocos em relação ao ensinar e ao aprender. Nesta direção, para a existência de um contrato, todos os envolvidos devem estar de comum acordo com o que nele é estabelecido.

Em toda relação humana, há funções, lugares, posições ocupadas pelos indivíduos, assim como há também relações de poder [15]. A ideia de um contrato em educação serve para nos mostrar como deve acontecer a relação que há entre professores e alunos, vista como um pacto que tem por finalidade a aprendizagem.

Todos devem participar da construção do contrato, de forma que reconheçam as cláusulas nele presentes, para que haja uma relação harmoniosa e se alcance o propósito de sua criação; sem esquecer que a relação entre aluno e professor é sempre permeada pelo poder, assim como o contrato pedagógico, que é constituído por cinco cláusulas que visam regular as relações existentes na sala de aula, sendo elas: comando e obediência; interesses e vantagens; utilidade do contrato; e afetividade e compromisso. Passemos, então, a explicá-las [1].

a. Comando e obediência

Nessa primeira cláusula, os termos comando e obediência definem então os dois papéis básicos da relação pedagógica. Não há relação que possa ser assim chamada sem que haja um lado que comanda e outro que obedece, ou, em outros termos, um que conduz e o outro que é conduzido, [...]. O exercício do poder é algo constitutivo, imanente à relação pedagógica [1, p. 105].

Isso porque ensinar é uma ação constituída por poder, que se dá via discurso. Essa afirmação é bastante enfatizada em alguns textos de Foucault [7], uma vez que ele atrela o discurso ao poder. O discurso, para o autor, é o poder em sua essência, pois é nele que esse mecanismo reside, selecionando e definindo os papéis de cada um na instituição escolar.

Posto que o relacionamento entre professor e aluno é constituído de poder, percebe-se o quanto são importantes as reflexões sobre o professor reconhecer e assumir seu poder, [7]. E mais, para que isso não fique confuso, o poder, apesar de não estar nas pessoas, precisa que seja exercido por elas. Por isso, é importante que o docente tenha consciência de seu poder e tome as rédeas da relação pedagógica, não deixando o educando à deriva.

Faz-se necessário que o professor exerça o seu poder, sendo-lhe atribuído com a finalidade única de desenvolver a autonomia dos alunos. Nesse sentido, no que se refere ao comando, o professor é quem deve desenvolver esse papel. O professor, enquanto autoridade em sala, é quem delega os comandos a serem obedecidos por parte dos educandos, isso não quer dizer que esse comando seja algo arbitrário ou tirânico. Francisco [1, p. 106] ressalta que “o comando pelo mestre é algo somente temporário e admitido porque tem como finalidade construir no aluno a capacidade de autocondução”.

Já a obediência, ao contrário da visão que muitos têm, não é uma obediência cega e submissa, ligada a uma relação vertical e autoritária, na qual predomina a ação de determinar, cobrar e “punir”. Entretanto, o contrato pedagógico refere-se a uma questão de respeito e não de obrigação forçada. O aluno tem o direito e a liberdade de escolher entre obedecer e não obedecer, caso as circunstâncias não promovam sua autocondução.

b. Interesses e vantagens dos alunos

À primeira vista, nas relações de poder há uma ação de interesses e vantagens voltada para aquele que está no controle desse poder, a saber, o professor. Entretanto, quando se analisa o contrato pedagógico, as vantagens e o interesse são do aluno, sendo sempre direcionados pelo professor [1]. Mas é preciso esclarecer que quando se fala sobre o direcionamento desta cláusula há, por parte de muitos, um mal-entendido, o que acaba resultando em uma prática docente deformada, pois entendem que os interesses e vantagens devem agradar aos alunos incondicionalmente.

A cláusula interesses e vantagens não deve ser interpretada de forma restrita, como se o professor devesse exercer seu poder apenas para satisfazer o que agrada ao aluno. Adotar essa postura seria abandonar o aluno, pois ele ainda não possui o discernimento e o julgamento necessários para se autoconduzir [1]. Ao assumir esse posicionamento, o professor abandona o seu papel de mediador do processo de ensino e de aprendizagem.

Contrariamente a isso, o professor deve desenvolver sua prática pedagógica de uma forma que seja benéfica ao educando, ou seja, ordenar aquilo que seja bom para ele do ponto de vista de seu desenvolvimento e da construção de sua autonomia, sendo esse um exercício do poder em busca do saber.

Desse modo, a cláusula voltada para os interesses e vantagens dos alunos restringe o poder do professor, de forma que sua condução não deve ferir o pequeno grau de autonomia do aluno, mas sim, levá-lo a futuramente ser capaz de fazer a sua autocondução, desenvolvendo, dessa forma, sua autonomia.

c. Utilidade do contrato

Se tratando do contrato pedagógico, há um indivíduo que necessita do conhecimento, o aluno, que precisa estar interligado a um indivíduo que deve socializar o saber sistematizado, ou seja, o professor. Ambos têm obrigações a cumprir, de forma que o não cumprimento de seus deveres pode levar à perda momentânea de alguns direitos e, assim, comprometer a aprendizagem.

A utilidade do contrato diz respeito à essência da relação pedagógica e à autoridade docente, uma vez que enfatiza a necessidade de sabermos o que elas significam. A autora destaca que “essa utilidade é, na verdade, de suma importância, pois não conseguiremos certamente chegar a nenhuma boa solução concreta e particular sobre a autoridade docente, se não tivermos claro o que vem a ser a essência” (Francisco, [1, p.109-110]).

Assim, é importante que o professor tenha clareza sobre a autoridade que tem; caso contrário, não será possível que ele tenha uma prática de qualidade. Se o professor não tem clareza de sua autoridade e de como praticá-la, tende a se isentar de sua função profissional.

d. Cláusula afetiva

A relação afetiva entre professor e aluno é uma das interações mais importantes no processo de ensino e de aprendizagem, de forma que o contrato pedagógico, por sua vez, deve incluir essa dimensão ética. O emocional influencia o desenvolvimento geral do indivíduo, estando a afetividade ligada diretamente ao processo de aprendizagem, através de aspectos emocionais, comportamentais e cognitivos.

Entender que o homem é um ser que vive entre razão e emoção é de fundamental importância; além disso, as relações afetivas podem estimular a velocidade com que construímos nossos conhecimentos, pois o cognitivo e o afetivo trabalham juntos [5].

O desenvolvimento intelectual ocorre com base em dois componentes: o cognitivo e o afetivo. Para que se possa desenvolver as habilidades cognitivas, é necessário que as habilidades socioemocionais estejam estáveis, pois se estiverem instáveis, o aluno não conseguirá desenvolver sua aprendizagem e acabará estagnado em seu processo educativo [5]. No entanto, a objetivação da afetividade e sua concretude refere-se ao respeito, à consideração, à autoestima pelo educando, por parte do professor, e isso deve ser entendido como um dever, uma obrigação.

As cláusulas evidenciam bem a realidade de que o professor, às vezes, renuncia a seus interesses para poder atender aos do aluno. A autora ressalta que nessa cláusula há uma presença forte de estima e respeito por parte do professor em relação ao aluno, que deve ter também estima e respeito pelo seu mestre, pois “o respeito pelo outro, o plano afetivo e ético do contrato, já está na verdade implícito na própria concepção do contrato, que traz implícita a ideia de igualdade entre as partes” [1, p.111]. Essa igualdade está ligada à condição de humanidade que nos torna semelhantes [1, 6].

Nessa cláusula, não há inferior ou superior, não há comando nem obediência, não há interesses nem vantagens, mas, sim, iguais, trabalhando suas relações por meio do respeito e da ética. Por um lado, a humanidade os iguala, daí a necessidade de haver o respeito e a estima um pelo outro; por outro lado, os papéis assumidos por ambos os diferenciam e evocam a autoridade. Isso acaba afirmando a autoridade pertencente ao professor, e o aluno desperta a confiança para assumir sua condição de aprendiz e, assim, a relação de poder e saber nasce naturalmente.

e. Compromisso

É importante considerar que “a noção de compromisso é, por sua vez, central ao contrato” [1 p. 112]. É oportuno, então, nos perguntarmos: diante de todas as cláusulas, por que essa é tida como a principal? E para essa pergunta há muitas respostas, quais sejam algumas delas: porque, sem o compromisso por parte do educando, o educador tem seu fazer docente limitado; sem o compromisso do docente, o aluno tem seu processo de aprendizagem comprometido; e, ainda, sem o compromisso recíproco, a relação pedagógica não é passível de ser estabelecida.

Um dos fatores decisivos para uma educação de qualidade é o compromisso, o que requer uma responsabilidade. Em virtude disso, os adultos devem assumir essa responsabilidade de inserir a criança no mundo, educando-a de maneira condizente com a sociedade na qual vivemos. Dessa forma, “não se pode educar sem ao mesmo tempo ensinar; uma educação sem aprendizagem é vazia e, portanto, degenera, com muita facilidade, em retórica moral e emocional”. [9, p.247]

A educação depende do compromisso com o ensino e a aprendizagem para formar pessoas que saibam viver no mundo, tanto ética quanto moralmente. O professor, segundo a autora supra, tem a função de educador e deve se responsabilizar pela inserção de seus alunos dentro de um mundo criado pelas gerações anteriores. Essa responsabilidade está implícita na tarefa dos educadores e dos adultos de forma geral.

A perda da responsabilidade e da autoridade na educação está relacionada à falta de conhecimentos sobre o mundo moderno [9]. Disso provém uma educação que não possui o compromisso em cumprir a função social da escola. E o compromisso com a função social da escola está atrelado a um dos três perfis de professores existentes, os quais passaremos a discutir.

Perfis do professor: permissivo, autoritário e autoridade

Professor permissivo

A partir do pressuposto de que o contrato pedagógico é inerente ao perfil do professor estabelecido numa relação pedagógica, evocamos Furlani [4] para afirmarmos que essa relação pode ser materializada em permissividade, autoritarismo e autoridade. Para a referida autora, a postura adotada pelo professor irá moldar seu relacionamento, assim como a impressão que os alunos terão dele, definindo como se dará o respeito e a confiança, indispensáveis nessa relação.

As maiores queixas apontadas por professores da contemporaneidade são as diversas situações de desrespeito por pais, alunos e até mesmo pela sociedade, que não reconhece a importância de seu papel [4]. Um dos motivos para esse desrespeito é o papel permissivo que o professor muitas vezes assume.

Ao dar total liberdade a seus alunos, o professor acaba deixando o processo de aprendizagem à deriva, “a permissividade não tem compromisso com a aprendizagem nem com instituições, porque o professor não assume os papéis e as atitudes decorrentes dele” [4, p. 63]. Assim, o aluno não se apropria do conhecimento científico.

Esse papel do professor reflete uma interpretação equivocada da escola nova, que busca formar alunos críticos e autônomos. Algumas teorias, ao se basearem em Dewey, exageram a liberdade dos alunos e minimizam o papel do professor na condução do aprendizado. Na realidade, Dewey defende que o processo educativo envolve tanto a criança, com desenvolvimento incompleto, quanto o adulto, com experiências acumuladas. Separar esses elementos, priorizando apenas um lado, compromete o desenvolvimento pleno [16].

O desenvolvimento da criança se dá por meio social, ou seja, através das relações entre as pessoas. Nesse sentido, para que ela se desenvolva de maneira plena deve-se trabalhar a espontaneidade, característica do infantil, alinhado com o saber racional e sistematizado do adulto.

Ao dar total liberdade ao aluno, deixando a responsabilidade nas mãos dele, o professor compromete o processo de aprendizagem. Em se tratando de crianças pequenas, conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) [17], que compreende crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, elas não possuem autonomia suficiente para direcionarem o próprio aprendizado.

A atitude de permissividade faz com que o educador acabe abandonando o seu verdadeiro papel, descaracterizando sua própria identidade e tornando a educação formal improdutiva. É importante refletir que o professor bonzinho se torna um professor alienado e perde a sua identidade como profissional, se torna manipulável pela escola e pelos alunos [18].

O respeito à criança e a grandiosidade do que ela pode vir a ser não pode significar a descaracterização da importância do professor nesse processo. A liberdade dos educandos não depende de uma atitude permissiva por parte do educador, uma vez que o aluno cresce, em termos de conhecimento, porque existe alguém que se dedica para que isso aconteça.

Professor autoritário

A etimologia da palavra “autoritário” refere-se àquele “que se apoia numa autoridade forte, dominador” [19, p. 100]. Essa postura impede o desenvolvimento pleno das pessoas, formando-as para serem facilmente manipuláveis e repetidoras de ideias acríticas. Ao discutir esses conceitos, percebemos o quanto uma prática docente autoritária não possibilita o desenvolvimento das pessoas. Pois, “este tipo de educação visa formar gente que só saiba repetir as ideias do chefe e cumprir suas ordens” [10, p. 50].

Quando falamos no pleno desenvolvimento humano, é preciso pensá-lo em todas as esferas: física, emocional, intelectual, social, educacional, entre outras. Isso pode ser encarado como pensar com criticidade. Porém, a postura autoritária não contribui para a formação de pessoas intelectualmente críticas, e sim para a formação de reprodutores de ideias, pessoas que não pensem por si só, estando refém de pensamentos alheios.

Na prática autoritária, o aluno se submete e se cala por medo das punições ou ameaças do professor, e não por respeito à sua autoridade. Essa atitude transforma a relação em uma “batalha desigual”, que a enfraquece diariamente, com o professor detendo todo o poder [20].

Com isso, entendemos que o autoritarismo só é possível de acontecer devido à ausência de autoridade, pois quando um professor precisa utilizar linguagem e atitudes ditadoras para conseguir o respeito e a atenção de seus alunos, significa que ele não tem autoridade real e, por isso, tende a forçá-la de maneira autoritária e impositiva.

O autoritarismo, no âmbito escolar, é improdutivo e não é educativo, mas sim punitivo. Ele não busca contribuir com o desenvolvimento do aluno, e serve apenas para desmotivá-lo, para formar uma massa de manobra que é direcionada conforme os interesses de quem a controla. O autoritarismo resulta na oposição desses limites e regras em demasia, tornando ambos inibidores da necessária obediência do educando em relação ao professor.

Professor autoridade

A preocupação com os alunos e com o papel da escola são requisitos indispensáveis para o estabelecimento da autoridade. Assim é que o primeiro desses requisitos nos leva, diretamente, ao exercício da autoridade, em que deve haver um respeito mútuo sobre as partes envolvidas, ou seja, aluno e professor. Como consequência disso, a autoridade docente estabelece regras e limites, pois é ela que indicará os caminhos pelos quais o aluno poderá seguir.

Conforme Libâneo et al. [11, p. 994] dizem, “a escola é uma organização em que tanto seus objetivos e resultados quanto seus processos e meios são relacionados com a formação humana”, assim sendo, deve-se buscar sempre a formação do aluno, a fim de desempenhar seu papel. Na busca pela formação humana, a autoridade pode ser facilmente confundida com outra palavra parecida: “autoritarismo”. Enquanto essa posição busca firmar seu poder por repressão, a autoridade é um princípio a ser entendido pelo professor e pelo aluno, efetivando uma relação respeitosa, diferenciada de uma relação ditatorial, mas marcada sempre pelo poder.

O poder regido por um professor, quando exerce a autoridade, não necessariamente precisa ter uma função repressiva. É importante questionar a visão de que o poder é puramente repressivo; para ele, o poder se mantém porque não se limita a dizer “não”, mas sim porque permeia, produz (coisas, discursos, saber). Por isso, deve ser visto como uma rede produtiva que atravessa o corpo social, e não apenas como uma força negativa de repressão [15].

Assim, o poder exercido pelo professor não tem função de dominar o aluno, mas de conduzi-lo da melhor forma possível para um objetivo concreto. Para que esse poder se consolide, é preciso que o aluno reconheça o professor como uma autoridade, como um líder em seu processo de educação.

A tarefa de educar é abrangente e complexa, requerendo do professor um posicionamento perante sua atuação. Ele precisa assumir uma posição que norteará seu trabalho e dirá que tipo de perfil constitui sua identidade: autoritário, permissivo, ou o que consideramos mais adequado, autoridade.

A relação entre professor e aluno configura-se como autoridade quando as ações pedagógicas permitem ao estudante encontrar sentido no que é ensinado, tornando a aprendizagem significativa e vinculada aos interesses do educando. É por meio dessa prática que se estabelece o caminho da aprendizagem ativa e da transmissão crítica do conhecimento.

O professor, além de educador e transmissor, deve atuar como autoridade mediadora, funcionando como ponte entre o aluno e o saber, favorecendo a autonomia intelectual. A escola, enquanto espaço público de disseminação do conhecimento, deve oferecer condições para que o docente cumpra seu papel de mediador de forma efetiva.

A autoridade é fundamentada por regras que vão além do interesse próprio, pois, para que cumpram a função pedagógica de transmitir o conhecimento, é necessário que elas sejam estabelecidas tendo em vista tal propósito [20]. A autoridade é imprescindível ao professor, sendo um “direito” consentido pela formação recebida; é preciso que ele tenha segurança e consciência disso para obter êxito em sua prática pedagógica.

Para que o professor exerça sua autoridade, é preciso que, além de usufruir dos seus direitos, cumpra seus deveres, pois só dessa forma a autoridade será exercida. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LD),, em seu Artigo 13° [21], discorre sobre os deveres docentes, os quais, ao serem cumpridos, poderão fazer com que os alunos vejam o professor como uma figura de autoridade, digno de respeito.

Processo de ensino e processo de aprendizagem

É característico do papel da escola desenvolver a aprendizagem dos alunos em todas as esferas possíveis, sendo uma delas o relacionamento entre professor e aluno, que vincula o ato de ensinar ao ato de aprender. Nesse sentido, podemos dizer que o ato de ensinar está intrinsecamente ligado ao ato de aprender, via relacionamento, pois o ensino só se faz possível quando há aprendizes em constante interação.

Nesse sentido, “o processo didático está centrado na relação fundamental entre o ensino e a aprendizagem, orientado para a confrontação ativa do aluno com matéria sobre a mediação do professor” [12, p. 58]. Percebemos que a aprendizagem implica no confronto ativo por parte do educando, de modo que ela não se constitui em saber científico sem o ensino do professor.

Dessa forma, ensino e aprendizagem são dois aspectos que caminham juntos, de modo que a existência de um depende da existência do outro, resultando, assim, em uma relação de dependência. A função primordial do professor é assegurar a unidade didática entre ensino e aprendizagem, vistas como faces de um mesmo processo [12]. Para alcançar a aprendizagem, o docente deve planejar e controlar o ensino de modo a estimular e despertar a atividade própria dos alunos.

O referido autor reflete também acerca de dois tipos de aprendizagem: casual e organizada. Sobre a aprendizagem casual, ele diz que “é quase sempre espontânea, surge naturalmente da interação entre as pessoas e com o meio em que vivem” [12, p. 87]. Já a aprendizagem organizada é definida como aquela que visa a assimilação de conhecimentos, habilidades e normas sociais. Embora a aprendizagem possa ocorrer em diversos ambientes, é na escola que se organizam as condições para sua transmissão. Essa organização sistemática, intencional e planejada é a tarefa própria do ensino.

Ressaltar a importância de ensinar a aprender deve ser considerado uma das habilidades mais relevantes do professor [6]. Ao docente cabe, além de transmitir os conteúdos, estimular o pensamento autônomo e o desejo de descobrir. A aprendizagem depende do ensino, mas é o direcionamento consciente do professor, aceito pelo aluno, que deve despertar a autonomia necessária para seguir aprendendo.

É de suma importância definir a capacidade de aprender como composta por mais perguntas e buscas pessoais do que por respostas ou verdades institucionalizadas, exigindo crítica e questionamento, em vez de uma obediência que se conforma com o que é estabelecido. Desse modo, o fundamental é «ensinar a aprender» [6].

Nesse sentido, entendemos que aprendizagem está intrinsecamente ligada à capacidade crítica e questionadora dos indivíduos. Todavia, essa atitude por parte do educando é algo que deve ser estimulado pelo professor que, ao assumir seu papel, contribui para que o sistema de ensino cumpra com suas obrigações educacionais.

O sistema de ensino necessita de uma ligação entre os papéis que o tornam possível existir, sendo eles o professor e o aluno [7]. Deve ser assim porque, sem essa dependência de funções, é ilusório acreditar que a aprendizagem seja um mecanismo realizável.

Para que o sistema de ensino seja eficaz, as cláusulas do contrato pedagógico devem ser implementadas. Além disso, com base nas reflexões postas, é perceptível que o perfil exercido pelo docente é de suma importância, pois o professor como autoridade é o único que pode implementar as cláusulas do contrato de forma harmônica, estabelecer uma boa relação com seus alunos e, por conseguinte, fazer com que ocorra o ensino e a aprendizagem.

Conclusão

Em síntese, as instituições de ensino têm por finalidade a socialização do conhecimento, sendo o relacionamento entre professor e aluno o principal cerne dessas instituições. No entanto, como ficou perceptível através das pesquisas realizadas [8], para que esse relacionamento aconteça de maneira eficaz é preciso ser pautado em um contrato pedagógico, assim como em um posicionamento adequado por parte do professor.

No que tange ao contrato pedagógico, que pode ser aplicado desde a educação básica ao nível superior, sua função é a de orientar professores e alunos, a fim de que essa relação promova o ensino e a aprendizagem. É por meio das cláusulas que o contrato pode ser aplicado, e, por serem norteadoras desse relacionamento, devem ser cumpridas.

Diante ao que foi posto, percebe-se que o perfil docente ideal é o professor autoridade, já que, apenas dessa forma, pode-se desenvolver um ensino que, de fato, viabilize a aprendizagem. O professor autoridade é investido de poder e saber, ambos respaldados pelo contrato pedagógico.

Em suma, inferimos que o relacionamento entre professor e aluno, para resultar no ensino e na aprendizagem, deve acontecer de forma que o docente exerça seu poder de autoridade por meio do saber, e que ambos cumpram suas funções conforme as cláusulas estabelecidas no contrato pedagógico.

Conflitos de interesse

Os autores declaram não haver conflitos de interesse de qualquer natureza.

Fontes de financiamento

Financiamento próprio.

Contribuição dos autores

Concepção e desenho da pesquisa: Oliveira ACCB, Da Silva DV, Silva DV, Pereira NS.; Obtenção de dados: Oliveira ACCB, Da Silva DV, Silva DV, Pereira NS; Análise e interpretação de dados: Oliveira ACCB, Da Silva DV, Silva DV, Pereira NS; Redação do manuscrito: Oliveira ACCB, Da Silva DV, Silva DV, Pereira NS; Revisão do manuscrito quanto ao conteúdo intelectual importante: Oliveira ACCB, Da Silva DV, Silva DV, Pereira NS.

Referências

1. Francisco MF. A pedagogia do contrato e a relação educativa. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola; 2014.

2. Silva JF. O professor e o contrato pedagógico [Internet]. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola; 2014 [citado 2025 set 16].

3. Pinto RP. Contrato pedagógico: bases e possibilidades para a autonomia na ação docente. Rev Diálogo Educ. 2014;14(43):699-720.

4. Furlani LM. Autoridade do professor: meta, mito ou nada disso? 7. ed. São Paulo: Cortez; 2001.

5. Piaget J. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 1985.

6. Savater F. O valor de educar. São Paulo: Martins Fontes; 1988.

7. Foucault M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. São Paulo: Edições Loyola; 2014.

8. Gil AC. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas; 2009.

9. Arendt H. Entre o passado e o futuro. 5. ed. São Paulo: Perspectiva; 2003.

10. Fleuri RM. Educar para quê? Contra o autoritarismo da relação pedagógica na escola. 3. ed. São Paulo: Cortez; 1990.

11. Libâneo JC, Oliveira JF, Toschi M. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 7. ed. São Paulo: Cortez; 2009.

12. Libâneo JC. Didática. 2. ed. São Paulo: Cortez; 2013.

13. Aquino JG. Confronto na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor-aluno. São Paulo: Summus; 1996.

14. Ramos M. A disciplina na sala de aula e a relação professor aluno. São Paulo: Summus; 2008.

15. Foucault M. Microfísica do poder. 16. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal; 1979.

16. Cunha MV. John Dewey: uma filosofia para educadores em sala de aula. Petrópolis (RJ): Vozes; 1994.

17. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília (DF): Ministério da Educação; 2017.

18. Antunes C. Professor bonzinho = aluno difícil: questão da indisciplina em sala de aula. Petrópolis (RJ): Vozes; 2017.

19. Houaiss A, Villar MS. Dicionário Houaiss conciso. Rio de Janeiro: Moderna; 2011.

20. Novais EL. É possível ter autoridade em sala de aula sem ser autoritário? Linguagem & Ensino. 2004;7(1):15-51.

21. Brasil. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e dá outras providências. Diário Oficial da União. 2017 fev 17.